Apresentação
Apresentação
![]() | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL Rua Gustavo Hagedorn, 636 (Arena Jaraguá) - Nova Brasília |
![]() | SECRETÁRIA: NATÁLIA LÚCIA PETRY |
DIRETORIA DE CULTURA:
Diretor: Sidnei Marcelo Lopes
Telefone: (47) 3270-4307
E-mail: id8561@jaraguadosul.sc.gov.br
DIRETORIA DE ESPORTE
Diretor: Ronaldo José de Souza
Telefone: (47) 3270-4300
E-mail: id82109@jaraguadosul.sc.gov.br
COMPETÊNCIAS DA SECEL:
I - formular, executar e avaliar a política e as diretrizes culturais no município para a promoção da cidadania e cultura;
II - incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento das atividades e eventos culturais e as festividades comemorativas;
III - resgatar, conservar, administrar e difundir o patrimônio cultural, histórico, documental, arquitetônico e natural de Jaraguá do Sul;
IV - administrar, organizar, enriquecer e conservar o patrimônio dos seguintes órgãos:
a) Museu Histórico Municipal Emílio da Silva;
b) Casa do Colonizador;
c) Arquivo Histórico Municipal de Jaraguá do Sul - Eugênio Victor Schmöckel;
d) Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa;
e) Centro Histórico;
f) Outros espaços ou órgãos que virem a ser criados.
V - promover cursos nos diversos ramos da cultura;
VI - promover, apoiar e patrocinar pesquisas históricas e culturais;
VII - receber e conceder bolsas de estudos;
VIII - possibilitar o acesso aos bens e manifestações culturais, democratizando a informação e estimulando a formação cultural;
IX - assessorar os conselhos municipais vinculados a sua área de atuação;
X - promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do município;
XI - exercer a supervisão das atividades dos órgãos de sua área de competência;
XII - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos culturais;
XIII - construir, instalar, reformar, manter e administrar espaços públicos no município destinados à cultura;
XIV - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Secretaria e a execução de suas atribuições;
XV - promover o tombamento de bens históricos e culturais, através de pesquisa, registro, inventário e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, documental e cultural;
XVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência;
XVII - executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais;
XVIII - cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
XIX - promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
XX - promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;
XXI - construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Jaraguá do Sul destinados ao lazer e à recreação;
XXII - organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
XXIII - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições;
XXIV - instituir e manter os programas Bolsa Auxílio e Bolsa de Estudo, dentre outros instituídos por lei, como forma de apoio e incentivo ao esporte e à recreação;
XXV - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos;
XXVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.